Condenação baseada apenas no depoimento da vítima. Sua preocupação foi com o filho da vítima, do qual cuidou para que não visse a situação. Condenação baseada apenas no depoimento da vítima

 
 Sua preocupação foi com o filho da vítima, do qual cuidou para que não visse a situaçãoCondenação baseada apenas no depoimento da vítima 8

ESTUPRO E ESTUPRO DE VULNERÁVEL . Oportuno destacar, ainda, que a condição de ascendente deve ser reconhecida mesmo que a filiação advenha da adoção, a teor do art. O estupro de vulnerável é um crime grave no Brasil, que envolve relação sexual com menores de 14 anos ou com pessoas que não. De acordo com o colegiado,. Apenas a declaração da suposta vítima de um crime não é suficiente para deflagrar a ação penal contra o acusado de cometê-lo. O Parquet, em sua exordial acusatória, relata um evento criminoso supostamente praticado pelo acusado, tipificado no art. Em todas as legislações mundiais sempre se. Tais medidas consistem não apenas naquelas listadas no artigo 21 da Lei 13. A jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal consolidou-se no sentido de que, nos crimes sexuais, a palavra da vítima, em harmonia com os demais elementos de certeza dos autos, reveste-se de. A Lei nº 13. Portanto, o presente artigo tem o objetivo de analisar a valoração da palavra da vítima no crime de estupro de vulnerável, e confrontar tal valoração com a condenação do acusado, que é baseada somente na palavra da vítima, uma vez que a decisão pautada apenas no depoimento da vítima pode ser frágil, podendo ser palco de. Reconhecimento por fotografia não serve para embasar condenação, diz STJ. Por entender que o depoimento de policiais militares apresentava inconsistências e não era verossímil, o juízo da 13ª. 431/2017 conceitua o depoimento especial no artigo 8º como "o procedimento de oitiva de criança ou adolescente vítima ou testemunha de violência perante autoridade policial ou. O artigo 155 do Código de Processo Penal, que proíbe que a condenação se fundamente apenas em elementos. RUBENS ALVES DA SILVA [1] (orientador) RESUMO: Este artigo, abordará um importante tema da atualidade que é o valor da palavra da vitima como único meio de prova para a condenação do acusado nos crimes contra a dignidade sexual. drumond@hotmail. A. . A. 213. Título(s) alternativo(s):. 5 RISCOS DA CONDENAÇÃO. com. 299, a Sexta Turma do STJ decidiu pelo trancamento de inquérito policial que já perdurava por mais de nove anos. 197. Aduz para tanto, em síntese, que sua conduta foi motivada por legítima defesa, pois agrediu a vítima apenas para interromper seu ataque físico a Ga autoria tambÉm estÁ devidamente comprovada, pelos depoimentos, que narra com detalhes sobre os fatos descritos na peÇa inaugural acusatÓria. O problema principal do estudo é: pode o acusado em sede de crime praticado contra a dignidade sexual ser condenado exclusivamente em razão da. Após o Ministério Público recorrer da. Na apelação, a defesa alegou que a prova foi produzida fora dos parâmetros legais. O entendimento é da 5ª Câmara Criminal do. 1 OBJETIVO GERAL Demonstrar se é possível usar apenas a palavra da vítima como base para condenação penal pela prática de crime contra a dignidade sexual. ºNo AREsp 2. A valoração do testemunho da vítima no crime de estupro e seus aspectos no processo penal. sábado, 4 de novembro de 2023. A. Ação penal julgada improcedente. Embasamento da condenação. Eduardo Velozo Fuccia. Embora a análise aprofundada dos elementos probatórios seja feita somente pelo Tribunal Popular, não se pode admitir. Não se trata de negar validade ao depoimento da vítima e, sim, de negar validade a condenação baseada em elemento informativo colhido em total desacordo com as regras. Tendo em vista que não necessariamente restarão vestígios da relação, o depoimento da vítima ganha especial relevo. Prova testemunhal – Palavra da vítima – Funcionário público – Valor probante – Embriaguez voluntária – Causa excludente de culpabilidade – Não configuração – Condenação – Fixação da pena-base no mínimo legal – Circunstâncias judiciais favoráveis – Regime de cumprimento deApós o estudo, concluiu-se que a valoração do depoimento da vítima de estupro de vulnerável é maior do que nos crimes de outra natureza, mas que precisa convencer o julgador de se trata da verdade. O crime de estupro praticado contra vulneráveis está previsto no artigo 217-A do Código Penal, no livro que trata dos crimes contra a dignidade sexual da vítima. Palavra da vítima, sem outras provas, não basta para condenação por estupro. com. Segundo: não toquei nessa menina. condenação do ora recorrido com amparo tão-somente na palavra da vítima, conforme se vê no seguinte excerto (fls. O que se tem é apenas a palavra da criança, na qual abrem-se brechas para uma condenação injusta, baseada em um depoimento que pode estar alienado por um dos pais, seja por vingança ou descontentamento com o acusado. O depoimento policial, por si só, não vale como prova suficiente para a condenação em processo criminal. A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo negou um recurso interposto pelo Ministério Público e manteve a absolvição de um acusado por furto qualificado, entendendo que a condenação não pode se embasar somente em. Direito processual penal. A. 850/13, ao não admitir a condenação baseada exclusivamente nas declarações do delator, implica uma limitação ao livre convencimento, como técnica de prova legal negativa. Não se trata de negar validade ao depoimento da vítima e, sim, de negar validade a condenação baseada em elemento informativo colhido em total desacordo com as regras probatórias eO rebaixamento do standard para viabilizar a condenação com base apenas na palavra da vítima e em elementos derivados desta, em que pese ser realidade na jurisprudência dos tribunais superiores, é incompatível com a presunção de inocência, facilita a condenação de inocentes e é medida incapaz de impactar positivamente nas. 05/08/2019 17h30 - Atualizado há. Nesta ótica, surge um questionamento quanto apoiar uma condenação baseada tão somente no depoimento especial. ª Secção do Tribunal da Relação de Lisboa: I – Relatório 1. Consultor Jurídico - Notícias, 7/2/2020 - Depoimento da vítima de assédio tem valor como prova, decide TRT-2 [Trabalhista] Há de se ressaltar que a utilização da palavra da vítima para sustentar isoladamente uma condenação penal deve vir, necessariamente, acompanhada do exame de sua pessoa, ou seja, seus antecedentes, sua formação moral, a forma com que prestou suas declarações em juízo (de maneira firme ou não, por exemplo), a manutenção de um relato. Neste sentido, verifica-se considerável valoração a palavra da vítima o que acarreta possibilidades de erros. Notícias Diversas. 3. Ministra LAURITA VAZ, Sexta Turma, julgado em 1º/6/2021, DJe de 16/6/2021). Atualmente com 9 anos, a vítima revelou violência sofrida aos 5, durante o dia da festa de aniversário dela;. Em juízo, a vítima apenas confirmou o boletim de ocorrência e que havia feito reconhecimento na polícia. Da atualização legislativa no crime de estupro com o advento da Lei 12. "Não há o que se falar em falta de prova da autoria e materialidade, diante do acervo probatório dos autos, estando a condenação baseada não apenas na palavra da vítima, mas nas demais provas testemunhais e no exame pericial realizado para comprovar as lesões sofridas. Home >. apenas com base no depoimento da vítima, sem nenhuma outra prova contundente, dentro do crime de estupro de vulnerável é o objeto de estudo desse artigo. A colaboração premiada é disciplinada entre os artigos 4º e 7º da Lei nº 12. A palavra da vítima nos crimes contra a dignidade sexual. O depoimento é substancial, pois, apresenta um caso concreto de condenação, com base somente no depoimento da vítima de um crime de estupro. 2 OBJETIVOS ESPECÍFICOSMas, não há como negar-se a insipiência de uma prova que se resume a um depoimento de uma vítima infantil. Viu vermelhidões no pescoço e no braço da vítima, mas não lesões. Estupro de Vulnerável. Crimes sexuais. condenaÇÃo baseada exclusivamente no depoimento da vÍtima - declaraÇÕes incoerentes e contraditÓrias com as demais provas produzidas - fragilidade acerca da autoria - dÚvida que se resolve a favor do acusado -. Portal do Tribunal de Justiça do Estado do AmazonasSem respaldo da lei que regula interceptação telefônica, provas são ilícitas. A audiência da vítima (interpretado à justa luz o art. 113). Diante do que foi observado conclui-se que a palavra da vítima sem estar e consonância com os elementos de prova não deve se pautar de segurança, pois diante das consequências que virão advindas da condenação, está precisa estar no mínimo amparada por outros elementos probantes para que também seja observado a defesa. Segundo verificou o ministro, a decisão condenatória baseou-se unicamente em. 1. Violência doméstica. Valor probatório da vítima no processo penal. Muitas vezes, postas em juízo não querem desagradar o psicólogo o juiz, o promotor ou qualquer outro responsável que lhe acompanha, assim como temem sofrer represálias por não saber as. 04. Inicialmente, registra-se que a oralidade do depoimento no processo penal é a regra (art. acórdão no qual frisou que o conjunto probatório - formado não apenas pelo depoimento firme e coerente da vítima mas também pelos relatos das demais testemunhas ouvidas em juízo - é robusto e conclusivo em demonstrar a autoria do recorrente no crime de estupro de vulnerável. atificando liminar deferida anteriormente, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas corpus para absolver um homem condenado por roubo e corrupção de menores com base apenas em reconhecimento fotográfico, realizado em desconformidade com a legislação. 20 de outubro de 2008, 14h58. Tendo como problema: pode o réu em crime de contra dignidade sexual ser condenado com apenas. Coulouris (2010) afirma que existem jurisprudências que citam a palavra da vítima como razão suficiente para condenação. Chamamos de revitimização quando a criança ou o adolescente, vítimas de abuso sexual, são obrigados a reviver a violência, em função do próprio sistema judiciário e da persecução penal. Palavra da vítima na violência doméstica: valor relativo. Viu vermelhidões no pescoço e no braço da vítima, mas não lesões. ressaltar fatores relacionados à condenação, com base na palavra da vítima isolada no estupro de vulnerável, como prova única para sentença penal condenatória, além dos malefícios que uma condenação errônea pode trazer para a vida do sentenciado, por isso, a palavra da vítima deve ser submetida à apreciação, devendo no mínimoSe uma condenação pudesse ter por suporte probatório apenas o interrogatório policial do acusado, ficaria o Ministério Público, no limiar da própria ação penal, exonerado do dever de comprovar a imputação, dando por provado o que pretendia provar e a instrução judicial se transformaria numa atividade inconsequente e inútil (TACRIM. º 2, 1. Acerca da relevância e valoração do depoimento da vítima, ainda enfatiza Mirabete (2019, p. Como frequentemente há escassez de elementos probatórios, a palavra da vítima é muitas vezes o único meio de prova. O entendimento é do ministro Rogério Schietti, do Superior Tribunal de Justiça, em. Falta nos autos prova irrefutável a demonstrar a materialidade e autoria dos crimes a ele imputados. Daí a razão de considerar-se a prova inidônea para a condenação em segundo grau. É que a pesquisa da verdade real, alma e escopo do processo, entende com o conjunto probatório, não apenas com o depoimento da vítima ou de testemunha singular. Desta forma, a dúvida sobre a veracidade da declaração da vítima, bem como se apenas a fala dela poderia solidar uma. Depoimento sem danos: Modalidade de acesso: Acesso embargado: Resumo: Este trabalho analisa os riscos da condenação por estupro de vulnerável baseada apenas na palavra da vítima. 4. Dois pesos e duas medidas: a incidência da insignificância nos crimes tributários e patrimoniais a partir de uma visão funcionalista. A lei processual penal prevê que o juiz formará sua convicção livremente, mas guiando-se pelas provas produzidas em contraditório judicial, não podendo fundamentar a decisão apenas em elementos da investigação, com exceção das provas cautelares, não repetíveis e antecipadas (art. (ISSN: 2763-6976) v. Acesse o Jusbrasil e tenha acesso a Notícias, Artigos, Jurisprudência, Legislação, Diários Oficiais e muito mais de forma rápida, objetiva e gratuita. Autora: Élie Peixoto Homem Resumo: O Depoimento Sem Dano apresenta extrema relevância para o processo penal, garantindo à criança e ao adolescente os direitos que lhes são concedidos e assegurados na Constituição Federal Brasileira de 1988, no Estatuto da Criança e do Adolescente e na Convenção Internacional do Direito da Criança e do. Agora, você está sendo acusado de estupro. FÁBIO ARAÚJO SILVA [1] (orientador) RESUMO: O presente artigo discorreu sobre a possibilidade da condenação baseada apenas na palavra da vítima nos crimes contra a dignidade sexual. . Por Rodrigo Faucz Pereira e Silva e Daniel Ribeiro Surdi de Avelar. No caso dos autos, não obstante teórica e potencialmente presentes as causas mais comuns para a criação (ou potencialização) de falsas memórias, sejam elas espontâneas - internas ao sujeito - ou sugeridas - externas ao sujeito -, como a) a não utilização da melhor técnica, em juízo, para colher o depoimento da vítima, tendo. O acusado não teve como provar que estava em casa na data e horário dos fatos. AMEAÇA. 213. afastamento da causa de aumento prevista no inciso iii, do artigo 40, da lei 11. Discute-se a credibilidade do retrato falado na instrução criminal, a começar pelo estudo do trabalho do perito forense, passando pela discussão acerca da sua natureza jurídica. A C Ó R D Ã OIsto dito e assente, então, que o fundamento invocado da revisão é, apenas, o da descoberta de novos factos e meios de prova que põem em grave dúvida a justiça da condenação previsto no art. A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, no RHC 170843 AgR/SP, que não se admite condenação baseada exclusivamente em declarações informais prestadas a policiais no momento da prisão em flagrante. Neste artigo, abordaremos as mudanças legislativas que reafirmam a importância da palavra. 238-244), a parte recorrente aponta violação dos arts. º l, a) e 177. 0020. 820/13 e consiste na possibilidade de que dispõe o autor do delito de obter o perdão judicial e a redução da pena (ou sua substituição), desde que, de forma eficaz e. - Em se tratando de crimes contra o patrimônio, as. _____ à fl. . FÁBIO ARAÚJO SILVA [1] (orientador) RESUMO: O presente artigo discorreu sobre a possibilidade da condenação baseada apenas na palavra da vítima nos crimes contra a dignidade sexual. 201 Testemunha – “depoimento” – art. O artigo 155 do Código de Processo Penal, que proíbe que a condenação se fundamente apenas em elementos colhidos durante a fase inquisitorial, tem plena aplicação às sentenças proferidas. Unânime. No dia posterior ao roubo, a vítima foi à. Turma do STF discute possibilidade de condenação com base em depoimento na fase de inquérito. 10, contradiz com o relatório de fl. Depoimento isolado de vítima de estupro não sustenta condenação criminal, diz TJ-CE. Por falta de valor jurídico da prova, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça anulou uma condenação. 0024663-27. SUMÁRIO. Podendo confrontar com a realidade dos fatos, entre aquilo que julga com o que acredita ter presenciado. Apenas a declaração da suposta vítima de um crime não é suficiente para deflagrar a ação penal contra o acusado de cometê-lo. as provas do crime resumem-se apenas ao relato da vítima, a qual, além da violação física que sofre, pode desenvolver diversos distúrbios. Em primeiro lugar, a palavra da vítima deve ser tomada com extremas reservas e, para ser considerada como prova suficiente à condenação, deve ser confrontada com os demais elementos de convicção que, no caso dos autos, entretanto. destaca se do depoimento da vitima em juÍzo que, no dia dos fatos, o acusado agiu por ciÚmes, por acreditar que a vÍtima estaria se comunicando por telefone com outros homens. A razão para isso é que em alguns delitos (especialmente os sexuais),TJ/SP: condenação não pode se embasar somente em depoimento de policiais. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos: Pena - reclusão, de 8 (oito). 6. No entanto, outras jurisprudências propõe que a palavra da vítima tem que ser complementada. Aplicando a orientação firmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), de que é ilegal a sentença de pronúncia baseada exclusivamente em informações coletadas na fase extrajudicial, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ. 1. Estupro de vulnerável: uma reflexão sobre a palavra da vítima e prova penal à luz da Lei 13431/2017 466 Acad. Para alcançar tal. Consultor Jurídico - Notícias, 28/9/2022 - Relatos contraditórios da vítima anulam condenação por estupro [Criminal]Razoável duração do inquérito policial. . Consultor Jurídico - Notícias, 18/6/2022 - Anulada condenação baseada em. É notório, portanto, que estamos tratando de pessoas diferentes, ou no mínimo está havendo confusão por parte da acusação em relação ao acusado, pois nos Antecedentes Criminais (fls. ALEXANDRE. As instâncias ordinárias haviam imposto ao menor a medida socioeducativa mais grave prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), com base apenas em depoimentos indiretos, pois, além do próprio acusado, não foram ouvidas as testemunhas oculares nem as pessoas diretamente envolvidas no fato, e não foi realizado o exame. 157, §2°, II, por duas vezes, na forma dos artigos 29 e 70, todos do Código Penal. O ofendido (ou vítima) corresponde ao. 1349): Embora verdadeiro o argumento de que a palavra da vítima, em crimes sexuais, tem relevância especial, não deve, contudo, ser recebida sem reservas, quando outros elementos probatórios se apresentam em conflitos com suas declarações. 2 Princípios constitucionais e penais. Por avaliar que houve violação do direito ao silêncio e uma série de injustiças decorrentes da origem social do acusado, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) absolveu um jovem que foi condenado por tráfico de drogas apenas com base no depoimento de policiais que fizeram a prisão em flagrante. Quando ouviram gritos e foram ver o que era, a vítima e o réu estavam se agredindo verbalmente do lado de fora da casa. Mesmo assim, o MP pediu a condenação e a juíza acatou com base no depoimento da testemunha. Por falta de valor jurídico da prova, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou uma condenação baseada apenas na identificação da voz do réu em gravação exibida na delegacia de polícia, sem observância das formalidades do artigo 226 do Código de Processo Penal (CPP) e sem nenhum tipo de perícia técnica. O presente artigo científico possui como objetivo demonstrar os perigos de uma condenação penal alicerçada somente no depoimento da vítima de um suposto delito de estupro. SUMÁRIO. 221, § 1º; art. Aury Lopez (2011) critica abertamente o depoimento dos policiais, pois afirma que seu relato estaria comprometido por sua função profissional, indo além ao mencionar que muitas vezes o Ministério Público almeja a condenação do réu com base apenas no depoimento dos agentes de polícia. 314-SE, julgado em 23/5/2023, a Quinta Turma do (STJ) decidiu que “o depoimento testemunhal indireto não possui a capacidade necessária para sustentar uma acusação e justificar a instauração do processo penal, sendo imprescindível a presença de outros elementos probatórios substanciais”. Resumo: Não se admite. Com esta fundamentação, por. Como frequentemente há escassez de elementos probatórios, a palavra da vítima é muitas vezes o único meio de prova. Tribunal do Júri: o reconhecimento pessoal e o procedimento do júri. A jurisprudência – condenação baseada no testemunho da vítima – representa grande avanço na repressão e condenação aos crimes sexuais, inclusive no caso de “ estupros coletivos ”, ou nos casos dos estupros cometidos pelos “amigos”, onde o “amigo” embriaga a garota para em seguida estupra-la, casos em que normalmente a. para fins de condenação, quando ausente outras testemunhas. Ressalvas ao depoimento policial e seu valor probatório relativo. O interesse do ofendido na condenação do seu agressor faz com que o depoimento da vítima seja analisado com determinada atenção. Quem tocou nela está lá no Brasil. TJDFT. acórdão no qual frisou que o conjunto probatório - formado não apenas pelo depoimento firme e coerente da vítima mas também pelos relatos das demais testemunhas ouvidas em juízo - é robusto e conclusivo em demonstrar a autoria do recorrente no crime de estupro de vulnerável. Em razão da repulsa social ao. Subsidiariamente aos pedidos anteriores, pleiteia a aplicação da pena de reclusão, com redução no percentual máximo previsto em lei. No HC 653. A imagem da foto e a descrição fornecida pela vítima guarda semelhança com outro indivíduo já conhecido na comarca pela prática de crime de roubo com mais de 80 anotações criminais. e o absolver da acusação do crime de roubo. Na espécie, a versão da. DIOLINA RODRIGUES SANTIAGO SILVA [1] (orientadora) RESUMO: O presente trabalho objetiva verificar se a condenação do denunciado com base apenas na palavra da vítima ofende o princípio do in dubio pro reo no processamento do crime de estupro de vulnerável descrito no art. Se vítima de crime sexual, por livre e espontânea vontade e acompanhada por advogado, se retrata de versão. º 437-08. 105, III, "a", da Constituição Federal, em oposição a acórdão que deu provimento ao recurso do réu, para absolvê-lo da prática do crime tipificado no art. Consultor Jurídico - Notícias, 31/8/2022 - Decisão colegiada que confirma condenação interrompe prescrição [Judiciário, Criminal]Posição do ofendido no processo penal Não é parte na ação penal (regra) Possui interesse no resultado Por isso não é testemunha Diferença entre ofendido e testemunhas Terminologia Ofendido – “declarações” – art. É preciso muita cautela com a palavra da vítima na justiça criminal. ) se constituiu assistente e deduziu pedido cível por danos não. Palavras-chave: Direito Constitucional. Matheus de Padua Vale Marcos Antônio Duarte Silva. Precedentes. Para o. Por falta de valor jurídico da prova, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou uma condenação baseada apenas na identificação da voz do réu em gravação exibida na. "O valor probatório do reconhecimento deve ser visto com muito cuidado, justamente em razão da sua alta suscetibilidade de falhas e. RUBENS ALVES DA SILVA [1] (orientador) RESUMO: Este artigo descreve a questão do testemunho da vítima de estupro como fator decisivo para a condenação do acusado. Compreende-se que o crime de estupro, de maneira geral, encontra-se tipificado no artigo 213 do Código Penal Brasileiro, tratando-se de um ato delituoso, onde o agente constrange a vítima, mediante violência ou grave ameaça, para fins de conjunção carnal ou para a prática de atos libidinosos: Art. Trata-se de nova modalidade de depoimento da vítima, denominado de depoimento sem dano, que apesar de ainda não ter. O relator, ministro Rogerio. Política. VIII - É evidente que, tal como em relação ao depoimento da vítima, é preciso ser muito cauteloso no momento de pronunciar uma condenação baseada somente nas declarações do co-arguido, porque este pode ser impulsionado por razões aparentemente suspeitas, tal como o anseio de obter um trato policial1 PINTO, Frederico de Lacerda da Costa, Depoimento Indirecto, Legalidade da Prova e Direito de Defesa, in Estudos em Homenagem ao Prof. No Brasil, a validade da credibilidade do depoimento de uma pessoa vulnerável é determinada por meio de um teste tríplice ou também conhecido como perspectiva do depoimento da vítima, que é realizada pelo delegado e/ou juiz da causa com base em três conceitos específicos, porém, essa percepção não tem respaldo científico. / Francisco Danilo Ribeiro Valêncio. 223, parágrafo único, c/c art. Em termos de prova convincente, a palavra da vítima, evidentemente, prepondera sobre a do réu. No mês passado, a Lei nº 14. Além de haver divergência nos depoimentos testemunhais na fase inquisitiva e judicial acerca da participação do réu no delito o depoimento de testemunha indireta ouvir dizer sem amparo em outras provas não autoriza a condenação razão pela qual impõe-se a manutenção da sentença absolutória nos moldes do artigo 386 VII do CPP. Em conferência, acordam os Juízes na Secção Criminal do Tribunal da Relação de Évora: I. 18705 pessoas já viram isso. Vai atrás do pessoal que está lá no Brasil. 1. 340/06. 963/SP, toda vez que, por ocasião da situação de flagrante, possuir a vítima condições de identificar o autor do fato, especialmente dada a proximidade temporal entre a ocorrência delito e a detenção do suspeito, não há necessidade de se observarem as formalidades do art. Em sede de memoriais, pugnou o Ministério Público pela condenação do denunciado nas tenazes do art. Após o Ministério Público recorrer da. O presente artigo busca demonstrar que o tema estupro de vulnerável, a palavra da vítima e os riscos da condenação são carentes de provas. Os sistemas processuais penais e os meios de provas na apuração do crime de estupro. Leia esta notícia na nova ConJur. Esta preponderância resulta do fato de que uma pessoa, sem desvios de personalidade, nunca irá acusar um inocente da prática de um delito, quando isto não ocorreu. Sexta Turma Anula Pronúncia Baseada Apenas em Elementos do Inquérito Não Confirmados em Juízo. ; No presente caso, a falta de citação impediu , em. O inquérito policial é uma sequência concatenada de. (AgRg no AREsp n. Se houve indícios para o recebimento da denúncia não se mostram eles suficientes para embasar um decreto condenatório, quanto ao crime de furto qualificado", afirmou. VIII - É evidente que, tal como em relação ao depoimento da vítima, é preciso ser muito cauteloso no momento de pronunciar uma condenação baseada somente nas declarações do co-arguido, porque este pode ser impulsionado por razões aparentemente suspeitas, tal como o anseio de obter um trato policial ou judicial favorável, o ânimo de. Apesar disso, o diploma legal mencionado prevê exceções (art. 2 TEIXEIRA, Calos Adérito, Depoimento Indirecto e Arguido, in Revista CEJ n. Por entender que apenas o depoimento de policiais civis não compõe acervo probatório robusto o suficiente para fundamentar ação penal, o juízo da 5ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal. Nos termos do recém-criado § 5. 015/ 2009, surgiu um novo tipo penal chamado estupro de vulnerável, disposto no artigo 217-A, do código penal, que contém a seguinte redação: Estupro de vulnerável Art. Hoje, a reconciliação da vítima com seu agressor não resulta na extinção das ações penais decorrentes de violência doméstica e familiar. Ante a delimitação do tema, propõe-se a seguinte problemática: Considerando o peso da palavra da vítima no crime de estupro de vulnerável quais riscos envolvem a condenação fundamentada nesta? 3 HIPÓTESESConteúdo Jurídico | O Maior Portal Jurídico Da Internet. 796/DF, Rel. OFENSA AO ART. nascido em 10 de Abril de 1959, solteiro,. 9 de setembro de 2021, 8h00. O estupro de vulnerável se caracteriza como uma espécie de crime praticado na clandestinidade, é praticado às escuras, longe. Por fim, será utilizado o entendimento jurisprudencial para determinar a possibilidade ou não da condenação baseada, unicamente, na palavra da ofendida. Sua preocupação foi com o filho da vítima, do qual cuidou para que não visse a situação. 10. No Decreto-lei 9. O entendimento é da 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, ao extinguir, sem julgamento do mérito, o. EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. 1 DEPOIMENTO DA VÍTIMA. Depreende-se dos autos que, em 9⁄6⁄2017, o Juízo da 2ª Vara. 343/2006 ou a condenação pela prática do crime previsto no artigo 244-B da Lei 8. , no processo comum singular nº 1128/16. n], 2019. DELITO DE AMEAÇA. torna-se importante avaliar que a condenação baseada apenas na palavra da vítima gera uma série de riscos de acordo com o direito penal brasileiro. Penal) é providência facultativa, cuja preterição não importa nulidade ao processo-crime. embasamento de uma sentença condenatória no depoimento da vítima de abuso. A vulnerabilidade foi comprovada pelo laudo psicológico, no qual a perita. 550/23 promoveu importantes alterações na Lei Maria da Penha. Problemática do contraditório e valoração do depoimento da vítima de estupro. Recentemente, a 5ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) finalizou o julgamento do AREsp 1. Aplicadas as premissas do AgRg no AgRg no HC n. O estupro de vulnerável é um crime grave no Brasil, que envolve relação sexual com menores de 14 anos ou com pessoas que não têm capacidade de consentir. G. Bibliotecária – Documentalista: MARLY FELIX DA SILVA – CRB 15/855 V152v Valêncio, Francisco Danilo Ribeiro. 340/2006, já que caracterizada a relação íntima de afeto, em que os agressores, todos irmãos da vítima, conviveram com a ofendida, inexistindo a exigência de coabitação no tempo do crime para a configuração da violência doméstica contra a mulher", afirmou o. O depoimento da vítima consiste em indício suficiente de autoria para que a denúncia seja recebida, ainda que ela seja rechaçada pela versão do acusado. 42 minutes ago · Jéssica Marques. 217-A do Decreto-lei 2. A. A jurisprudência pátria, inclusive, não veda a condenação baseada na palavra da vítima como prova, contudo ela deve estar alinhava com outros elementos e indícios coligidos no processos. Sempre que possível, o ofendido será qualificado e perguntado sobre as circunstâncias da infração, quem seja ou presuma ser o seu autor, as provas que possa indicar, tomando-se por. — na qual se apresenta apenas uma foto à vítima ou à testemunha e se pede que ela diga se essa pessoa é ou. Introdução. , DJe 22/2/2013, destaquei. Por entender descumpridas as regras de reconhecimento pessoal previstas pelo artigo 226 do Código de Processo Penal, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Rogerio Schietti Cruz absolveu um homem condenado pelo crime de roubo que. 936. A palavra da vítima, nesses casos, é um elemento de convicção de alta importância e, quando em consonância com outros elementos de certeza dos autos, reveste-se de valor probante e autoriza a conclusão e consequente condenação do acusado (MARCÃO e GENTIL, 2015, p. Valoração da palavra da vítima. Por conta disso, o legislador considerou relevante sua oitiva, dedicando-lhe um capítulo próprio na parte concernente à prova, e a jurisprudência tem especial apreço. Com isso o problema que fundamentou este artigo foi o testemunho da vítima de estupro que seja. I - O depoimento da vítima, quando isolado do conjunto probatório e não confirmado em juízo, não é suficiente para embasar um decreto condenatório. 201) Segundo Nucci, o. A VALORAÇÃO DA PALAVRA DA VÍTIMA COMO PRINCIPAL PROVA PARA A CONDENAÇÃO DO ACUSADO NOS CRIMES DE . Consultor Jurídico - Notícias, 7/2/2020 - Depoimento da vítima de assédio tem valor como prova, decide TRT-2 [Trabalhista]Há de se ressaltar que a utilização da palavra da vítima para sustentar isoladamente uma condenação penal deve vir, necessariamente, acompanhada do exame de sua pessoa, ou seja, seus antecedentes, sua formação moral, a forma com que prestou suas declarações em juízo (de maneira firme ou não, por exemplo), a manutenção de. É de conhecimento de todos que o crime de estupro de vulnerável é cometido de forma clandestina, onde apenas a vítima e o agressor têm ciência dos acontecimentos. Editorias: Criminal. Por falta de valor jurídico da prova, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou uma condenação baseada apenas na identificação da voz do réu em gravação exibida na delegacia de polícia, sem observância das formalidades do artigo 226 do Código de Processo Penal (CPP) e sem nenhum tipo de perícia técnica. A. A testemunha que presenciou o fato é uma prova direta de sua ocorrência. No caso dos autos, não obstante teórica e potencialmente presentes as causas mais comuns para a criação (ou potencialização) de falsas memórias, sejam elas espontâneas - internas ao sujeito - ou sugeridas - externas ao sujeito -, como a) a não utilização da melhor técnica, em juízo, para colher o depoimento da vítima, tendo. Iremos analisar se a confissão obtida na delegacia de polícia tem o condão de sustentar uma eventual condenação no processo penal. 343/2006; f) a detraÇÃo do tempo de prisÃo provisÓria, com a fixaÇÃo do regime aberto para o cumprimento da pena; g) a substituiÇÃo da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. , DJe 22/2/2013, destaquei. 0 PBGMR, do Juízo Local Criminal de Guimarães, do Tribunal Judicial da Comarca de Braga, foi submetido a julgamento e por sentença proferida em 13. Comentários: O rito do procedimento do júri é bifásico (ou escalonado), dividindo-se em duas fases: a primeira se inicia com o recebimento da denúncia e se estende até a. APELAÇÃO CRIME. Resumo: O presente artigo tem por objetivo discorrer acerca do tema: “Estupro de vulnerável: a palavra da vítima e os riscos da condenação”. Conforme o entendimento do TJDFT5 “Nos crimes sexuais, geralmente cometidos às ocultas e sem a presença de testemunhas, são de real valor probatório as declarações da vítima, máxime se coerentes com as demais provas’’. 8. A importância de tal questionamento reside não apenas no fato de oferecer resposta à opção legislativa que por décadas manteve o crime de estupro em sede de crime contra os costumes, negando-lhe a condição de crime contra a pessoa, mas também, e principalmente, para melhor proceder à análise do discurso dos operadores do direito. Nessa senda, deve-se atentar para o disposto na Lei 13. 226 do CPP. Nos delitos sexuais, comumente praticados às ocultas, como31/03/2017 às 10:08. Acontece que a parte final do mandamento legal em estudo diz claramente que é possível a condenação com base exclusivamente em prova colhida no curso do inquérito policial, desde que a mesma seja cautelar, não repetível ou antecipada. Se uma condenação pudesse ter por suporte probatório apenas o interrogatório policial do acusado, ficaria o Ministério Público, no limiar da própria ação penal, exonerado do dever de comprovar a imputação, dando por provado o que pretendia provar e a instrução judicial se transformaria numa atividade inconsequente e inútil (TACRIM. na palavra da vítima. Com esta conclusão, a 4ª Vara Criminal de Vitória (ES) absolveu um jovem. 2- A CONDENAÇÃO POR ESTUPRO PODE SER BASEADA APENAS NO DEPOIMENTO DA VÍTIMA? A suposta “vitima” mentiu no depoimento. , o arguido AA, melhor identificado nos autos, foi acusado da prática de factos integrantes de um crime de violação agravada, p. )Nos crimes cometidos em situação de violência doméstica e familiar, a palavra da vítima tem especial relevância, sobretudo quando. Quentes >. A delação de corréu e o depoimento de informante não podem servir como elemento decisivo para a condenação, notadamente porque não lhes são exigidos o compromisso legal de falar a verdade. Neste viés, o artigo. 3 O depoimento policial como fundamento para condenação por tráfico de drogas. 226 do CPP, ministro Rogerio Schietti, do STJ, absolveu um homem condenado pelo crime de roubo que foi identificado pela vítima três meses após o crime, apenas por meio de um retrato falado. Nesse espeque, o. Ah, quer ir atrás dos caras, pô, vai lá no Brasil lá, irmão. 11 de janeiro de 2023, 11h49. Tendo a condenação pelo delito de estupro sido. 431/17, que institui garantias aos direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência e regula o chamado depoimento. 3 OBJETIVOS 1. STJ absolve homem negro acusado em 62 ações só com base em fotos. STF: direito ao silêncio e condenação com base em interrogatório informal. 3. Imprimir Enviar. depoimento da vítima como único meio de prova para suportar condenações em casos de estupro de vulnerável, previsto no art. Condenação baseada apenas em reconhecimento fotográfico é inválida 6 de novembro de 2015,. Nesta Corte Superior, a Defensoria Pública busca: a) a absolvição do paciente, pois a condenação está lastreada na palavra da vítima e no reconhecimento fotográfico do acusado, realizado apenas na fase policial; b) o redimensionamento da reprimenda, pois patente a violação da Súmula n. Principalmente a prova ser produzida no contexto de vítima, ela tem um interesse no processo, e não podemos esquecer que a vítima não tem o compromisso com a verdade. Por falta de valor jurídico da prova, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou uma condenação baseada apenas na identificação da voz do réu em gravação exibida na delegacia de polícia, sem observância das formalidades do artigo 226 do Código de Processo Penal (CPP) e sem nenhum tipo de perícia técnica. 340/06, conclusão que se extrai da. Por três votos a um, os ministros do colegiado que conduz os processos sobre os desvios da Petrobras, declararam que uma denúncia baseada somente em delação premiada não pode ser recebida. Incontestável que, para que a palavra da vítima possa assumir especial relevo no cenário processual, deve estar coesa com os demais elementos de prova carreados aos autos e, em se tratando das declarações como meio de prova isolado, devem estar carregadas de verossimilhança e linearidade,. O artigo 26 descreve como deve ser conduzido este tipo de depoimento especial:. Partindo-se dessa premissa, nosso estudo será voltado à analise da confissão extrajudicial como meio de prova para condenar o réu. A maior importância à palavra da vítima significa, de fato, que, nesse contexto, diminui-se o standard probatório. 6. Esta técnica sofreu muitas. Nessa esteira, há divergência entre os juristas que defendem a valoração da palavra da vítima como uma evolução preventiva e repressiva contra a prática do crime de estupro e os juristas que afirmam ser inconstitucional uma condenação baseada, apenas no depoimento da vítima, sobretudo quando se trata de vulnerável. 3. E ademais, há que se ver o processo, pois elementos outros devem haver que não apenas o depoimento da vítima. CONDENAÇÃO BASEADA NA PALAVRA DA VÍTIMA. 5. 5. Aplicando a orientação firmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), de que é ilegal a sentença de pronúncia baseada exclusivamente em informações coletadas na fase extrajudicial, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ. Um pouco mais, essa faculdade também se preocupa com os efeitos ulteriores causados ao paciente em decorrência do crime. Tratando-se de delito cometido em ambiente doméstico e familiar, é sabido que a palavra da vítima é de extrema relevância para o esclarecimento dos fatos, quando em consonância com outros elementos de convicção acostados aos autos, como no presente caso. O magistrado destacou que a condenação ocorreu com base apenas no depoimento da vítima na delegacia, que, embora confirmado em juízo, desrespeitou o procedimento do artigo 226 do CPP. Os indivíduos que atuaram como dublê no reconhecimento em sede judicial apresentavam outra tonalidade de pele comparada com a do acusado. Nas razões de seu recurso especial (e-STJ, fls. Com esse entendimento, o ministro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça, absolveu um homem que havia sido condenado por tráfico de drogas com base apenas nos depoimentos de policiais. O § 16 do art. No mesmo seguimento, a ideia de “vítima” está intimamente ligada ao sentido deVejamos um exemplo. O agressor poderá ser. Os apontados depoimentos, como se viu, pretendem fazer crer certa a confissão, o que é inaceitável pela forma com que teria sido obtida, sem o resguardo de direito fundamental do acusado, autorizando reconhecer sua imprestabilidade, a teor do disposto no artigo 5º, LVI, da Constituição da República, como prova ilícita que é, ainda. No final do séc. Leis. Leonardo Marcondes Machado. Nessa linha de intelecção, não há como se admitir uma condenação pelo Conselho de Sentença, ainda que ratificada em grau de apelação, baseada, apenas, em depoimentos de testemunhas auriculares – ou seja, pessoas que não presenciaram o delito e ouviram dizer por terceiros que os autores do crime de homicídio em apuração seriam. Palavra da vítima. Coulouris (2010) diz com propriedade que o depoimento da vítima é o elemento balizador da inicial, mas ao seu lado deve ocorrer um série de indagações que fazem parte do contexto investigativo. Uma análise do crime de lesão corporal à luz dos entendimentos doutrinário e jurisprudencial. Estupro de vulnerável: o valor probatório do depoimento da vítima. º 449º n. 77 fl. Preliminarmente – Da Falta de Justa Causa. 431/2017. Marcar como inadequada. Na ocasião, ele afirmou a necessidade da adoção de uma metodologia específica, a fim de evitar a. Recentemente pesquisado. O depoimento da testemunha, sra. Condenação que utiliza apenas reconhecimento fotográfico na fase de inquérito não é válida. Ainda que tudo. Termos em que, pede deferimento. E, caso seja feito em. Conquanto não se admita a condenação do agente tão Nesse sentido, durante o processo, considerando somente o depoimento da vítima torna-se ainda mais complexo julgamento. Defesa de homem condenado por homicídio no A mazonas recorre sustentando que a decisão dos jurados é manifestamente contrária à prova dos autos, uma vez que a condenação do réu teria sido subsidiada, exclusivamente, em um depoimento prestado na fase de inquérito. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Segunda Turma do SupremoTeses do STJ sobre os crimes contra a dignidade sexual – III (2ª parte) 8) No crime de favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual (art. 069/90 e artigos 22, 23 e 24 da Lei 11. . STJ traz novos avanços no entendimento sobre o reconhecimento de pessoas. Visto que, no decorrer da investigação o seu depoimento não terá a mesma efetividade. Apenas o depoimento da vítima não justifica ação penal. Palavras - chave: Abuso sexual. O risco judicial da força do depoimento da vítima no âmbito do crime de estupro de vulnerável 123 Planeta Amazônia: Revista Internacional de Direito Ambiental e Política s Públicas Os risco da condenação penal baseada exclusivamente na palavra da vítima no âmbito do crime de estupro: Título(s) alternativo(s): The risks of criminal damage exclusively based on the word of the victim in the framework of the rape crime. do Porto de 24/10/2007 e da Rel. Sexta Turma anula condenação baseada em reconhecimento por imagens de outro crime. Por unanimidade, o colegiado. Neste tribunal da Relação, o Exmº P. A apreciação do tema, pela turma, foi iniciada no dia 3/8 no julgamento do HC. 155 do CPP), o que o autoriza a, observadas as limitações processuais e éticas que informam o sistema de justiça criminal, decidir livremente a causa e todas as questões a ela relativas, mediante. baseada somente na palavra da vítima, uma vez que a decisão pautada apenas no depoimento da vítima pode ser frágil, podendo ser palco de condenações injustas.